segunda-feira, abril 04, 2005

1 de Abril que n passou incólume

O Pessoal da Feup certamente que n se importou:P



Polícia de Segurança Pública
Divisão de Trânsito
Estrada da Outurela, 1345 – Piso A
1523 – Carnaxide
PORTUGAL




Porto, 2 de Abril de 2005

Exmo. Sr. Condutor,

Nos termos da aplicação do novo código da estrada e com base no
artigo 145º, publicado em Diário da República do dia 26 de Março do
presente ano, o prevaricador incorre na prática de uma Contra Ordenação
Grave, por parqueamento indevido, em local reservado á circulação
exclusiva de peões.
Como a lei obriga, será aplicada uma coima de 120 €, acrescida da
respectiva sanção acessória de inibição de condução nos termos do código
actualmente vigente.

É favor comparecer, no prazo de 8 dias úteis, na corporação da sua
área de residência a fim de proceder ao cumprimento das sanções
consequentes *.

Com os melhores cumprimentos,

O Comando da secção de trânsito da Polícia de Segurança Pública,





(Subchefe Asdrúbal da Purificação Simões)



* acrescidas, de acordo com o artigo 14º, alínea b da Constituição da República Portuguesa, de 35 chibatadas ao nascer do Sol, em local a designar

1 comentários:

Fábio Pereira

O Prevaricador incorre numa coima que vai de 10 a muito mais que 35 chibatadas!!!!é muito bom essa sançao da chibatada!

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